JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010110-65.2017.5.15.0084

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
08/09/2021

TST – Agravo 0010110-65.2017.5.15.0084, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo" (CPC, art. 1.035, § 1º) . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010110-65.2017.5.15.0084. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 08/09/2021.)
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