- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 08/09/2021
TST – Agravo 0011125-76.2017.5.15.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.467/17. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência do recurso de revista, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n . º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011125-76.2017.5.15.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 08/09/2021.)
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