JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100603-35.2019.5.01.0302

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
08/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100603-35.2019.5.01.0302, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada (aplicação da Súmula n.º 218 do TST), incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. No caso, é nítido o caráter protelatório do presente recurso, pois a parte se insurge contra obstáculo processual nem sequer debatido na decisão agravada ao negar provimento ao Instrumento de Agravo. Agravo não conhecido, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100603-35.2019.5.01.0302. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 08/09/2021.)
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