Agravo 0101158-85.2018.5.01.0076
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (acórdão de agravo…