JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020195-29.2016.5.04.0383

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020195-29.2016.5.04.0383, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - PAQUETÁ. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se processa o recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA - USAFLEX. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional concluiu pela existência de contrato de prestação de serviços, premissa infensa a reexame (Súmula 126/TST), o que atrai a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA - USAFLEX. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diante de potencial violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido quanto ao tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - USAFLEX. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no art. 477 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020195-29.2016.5.04.0383. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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