JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012936-87.2017.5.15.0044

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012936-87.2017.5.15.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. A decisão agravada registrou que "o recurso de revista apresenta transcrição quase que integral da decisão regional quanto ao tema impugnado, sem identificar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT". De fato, o reclamado transcreveu quase que o inteiro teor do acórdão regional, suprimindo apenas alguns parágrafos, sem destaques, o que não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Assim, há de se manter a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012936-87.2017.5.15.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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