JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100338-67.2017.5.01.0281

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100338-67.2017.5.01.0281, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte transcreve trecho que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende exame, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100338-67.2017.5.01.0281. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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