JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021110-11.2017.5.04.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021110-11.2017.5.04.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Diferença salarial. Verbas rescisórias. Multa do art. 467 da CLT. Multa do art. 477 da CLT. Décimo terceiro salário proporcional. Férias proporcionais. Tempo à disposição. Intervalo intrajornada. Adicional noturno. Intervalo de 15 minutos para mulher. Tíquete alimentação. Participação nos lucros e resultados. Cadastramento PIS RAIS. Honorários advocatícios. Indenização por dano material. Descontos previdenciários. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021110-11.2017.5.04.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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