JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000500-62.2015.5.02.0254

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração 1000500-62.2015.5.02.0254, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. AUSÊNCIA 1. A finalidade dos embargos de declaração no processo trabalhista é a emissão de um juízo integrativo-retificador da decisão impugnada ou o reexame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso julgado (CLT, art. 897-A). Destinam-se, em princípio, a sanar tão somente deficiências formais da decisão embargada. 2. Salvo a presença efetiva de contradição ou omissão, ou equívoco patente no exame de admissibilidade, os embargos de declaração não ostentam natureza infringente do julgado . 3. Embargos de declaração do Reclamante a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000500-62.2015.5.02.0254. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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