Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100985-06.2017.5.01.0041
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100985-06.2017.5.01.0041. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)