- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-63.2019.5.12.0047, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS QUITADAS A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias quitadas a destempo, a despeito de a decisão regional mostrar-se cônsona à Súmula 450 do TST. A Sexta turma tem entendido, com ressalva de meu entendimento, que a despeito dos valores da causa e da condenação, não é possível o reconhecimento de transcendência econômica, quando os demais critérios de transcendência estão ausentes e não se faz presente matéria a ser uniformizada por esta Corte. Nesse prisma, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000690-63.2019.5.12.0047. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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