- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo 0011272-06.2019.5.15.0091, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limitou-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011272-06.2019.5.15.0091. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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