Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010958-36.2018.5.03.0186
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a parte não aponta contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem violação direta de artigo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acór…