JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025012-72.2019.5.24.0061

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025012-72.2019.5.24.0061, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL . Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto às questões alusivas à necessidade de notificação pessoal para a cobrança de contribuição sindical rural. Por sua vez, a conclusão do Regional quanto à necessidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para cobrança judicial da contribuição sindical rural, atinentes à publicação de editais e à notificação pessoal do sujeito passivo, se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025012-72.2019.5.24.0061. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024806-20.2019.5.24.0106

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto às questões alusivas à necessidade de notificação pessoal para a cobrança de contribuição sindical rural. Por sua ve…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025031-48.2019.5.24.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto às questões alusivas à necessidade de notificação pessoal para a cobrança de contribuição sindical rural. Por sua vez, a conclusão do Regional quanto à necessidade de comprova…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-38.2019.5.03.0096

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ESPECÍFICOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. EXIGÊNCIAS NÃO SUPRIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a cobrança da contribuição sindical rural. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisito…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024362-43.2020.5.24.0076

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto às questões alusivas à necessidade de notificação pessoal para a cobrança de contribuição sindical rural. Por sua ve…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025192-74.2019.5.24.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão do Regional quanto à necessidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para cobrança judicial da contribuição sindical rural, atinentes à publicação de editais e à notificação pessoal do sujeito passivo, se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte. Nesse diapa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.