- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001390-57.2018.5.02.0363, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à nulidade por julgamento extra petita arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando manifesta a extrapolação dos limites da litiscontestação (artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil). 2 . Uma vez constatada a correspondência entre o pedido e causa de pedir formulados pelo reclamante na petição inicial e o provimento jurisdicional emanado da Corte de origem, tal como nos presentes autos, não há cogitar no reconhecimento de transcendência política e jurídica. Ademais, não se identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria. Não se constata, por fim, transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001390-57.2018.5.02.0363. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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