Embargos de Declaração 0100205-07.2017.5.01.0481
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/09/2021
EMENTA: VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. 2. Por outro lado, constatado que a parte embargante pretende rediscutir questão já amplamente debatida, resta caracterizado o intuito protelatório, impondo-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitad…