JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000432-70.2011.5.04.0010

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000432-70.2011.5.04.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Executada Fundação Banrisul de Seguridade Social, quer pelas matérias em debate (nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional e alegada violação da coisa julgada em decorrência da inclusão do adicional de ordenado na base de cálculo da complementação de aposentadoria e da determinação de devolução de diferenças do benefício complementar concernentes às contribuições extraordinárias) que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da execução (R$ 324.844,53) que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, a decisão agravada registrou que os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 459 do TST, apontados pelo despacho agravado, subsistem, acrescidos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, no que tange às alegações em torno da violação da coisa julgada, a contaminar a própria transcendência do apelo. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000432-70.2011.5.04.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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