- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001602-62.2012.5.02.0054, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, alcance da prescrição relativa às promoções não concedidas e diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade e por merecimento, mantendo o despacho denegatório da revista pelos próprios fundamentos (motivação per relationem ). 2. No agravo, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001602-62.2012.5.02.0054. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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