JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0014400-02.2009.5.01.0341

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo 0014400-02.2009.5.01.0341, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, sobre matéria ou questão trazida a juízo. Registre-se, outrossim, que o Julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, bastando que indique, na decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento (art. 371 do CPC/2015), em face dos fatos e circunstâncias constantes nos autos. Nesse ver, não se há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando os argumentos suscitados pelo Reclamante não foram capazes de infirmar a conclusão adotada na sentença (art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015), conforme esclarecido no acórdão do TRT. Expostos, portanto, os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0014400-02.2009.5.01.0341. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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