- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-89.2017.5.07.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É imprescindível, para o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a demonstração da recusa do julgador em se manifestar sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Faz-se necessária, para tanto, a interposição pela parte interessada dos competentes Embargos de Declaração perante o órgão jurisdicional de origem, sob pena de resultar inviabilizado o exame da arguição de nulidade, ante o óbice da preclusão. Incidência da Súmula n.º 184 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não admitido o Recurso de Revista, em virtude da incidência do óbice da Súmula n.º 184 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR PERITO NÃO ESPECIALIZADO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . 2 . Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de conhecimento o apelo . 3. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000342-89.2017.5.07.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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