JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001394-93.2018.5.02.0040

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 1001394-93.2018.5.02.0040, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001394-93.2018.5.02.0040. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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