JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100313-17.2017.5.01.0067

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100313-17.2017.5.01.0067, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO SE ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não enfrentou, especificamente, o óbice anteposto na decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista com agravo, no caso, o descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Não teceu nenhuma linha acerca da fundamentação apresentada na decisão agravada, limitando-se a repetir as alegações trazidas no recurso de revista e no agravo de instrumento. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100313-17.2017.5.01.0067. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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