Agravo 0000089-48.2024.5.06.0015
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente caso , verifica-se qu…