- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo Interno 0100029-81.2018.5.01.0452, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. SÚMULA 422, I, DO TST . A agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, o agravo de instrumento teve seguimento denegado sob fundamento de que, na hipótese dos autos, a prestação de serviço ocorreu durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/1997 , e que nesses casos é aplicável o constante da Súmula 331, IV, do TST, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, que trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Todavia, na minuta do presente agravo interno, a parte agravante, desconsiderando os fundamentos adotados na decisão agravada, limita - se a alegar que não pode subsistir a sua responsabilização subsidiária, em razão do disposto no art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. Argumenta que não ficou demonstrada a culpa. Aduz, ainda, ser da parte reclamante o ônus da prova relacionada à culpa in vigilando . Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, item I, do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100029-81.2018.5.01.0452. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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