Embargos de Declaração 0002637-22.2013.5.03.0013
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002637-22.2013.5.03.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)