- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062100-82.2010.5.13.0024, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422, I, DO TST. O exame dos autos revela que, embora o recurso de revista tenha sido denegado por incidência dos óbices do art. 896, §1º-A, incisos I e IV, da CLT, a agravante não impugnou a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal referido na Súmula 422, I, do TST. Efetivamente, olvidou por completo os fundamentos consignados pela autoridade local, à medida que na minuta de agravo de instrumento dirigiu toda sua linha de argumentação às questões de fundo. Cabia à agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão na qual a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, ônus do qual não se desincumbiu. Erigido o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Nesse passo, não merece conhecimento o agravo de instrumento, por não atender ao pressuposto da regularidade formal. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0062100-82.2010.5.13.0024. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.