JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001015-74.2012.5.09.0594

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
13/09/2021

TST – Agravo 0001015-74.2012.5.09.0594, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA. APELOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AGRAVOS QUE NÃO ATACAM OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Constatado que as reclamadas, na interposição dos Agravos Internos, não impugnam os fundamentos da decisão Agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento dos apelos o teor da Súmula n.º 422, I, do TST . Agravos não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001015-74.2012.5.09.0594. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 13/09/2021.)
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