JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-83.2019.5.11.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
13/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-83.2019.5.11.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRÊMIO APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL . Constatado que a reclamada, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Ademais, em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se aplicar a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa à agravante . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001214-83.2019.5.11.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 13/09/2021.)
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