- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/09/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
TST – Agravo Interno 0000221-56.2011.5.02.0053, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 16/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1030, § 2º, DO CPC PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 1030, § 2º, do Código de Processo Civil para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão - no caso, o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000221-56.2011.5.02.0053. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 16/09/2021.)
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