Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001664-41.2016.5.05.0196
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO POSTAL. ATIVIDADE DE RISCO. REITERADOS ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se ne…