Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010876-05.2019.5.15.0002
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010876-05.2019.5.15.0002.…