JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001308-51.2019.5.02.0311

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001308-51.2019.5.02.0311, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA lEI 13.467/2017. ausência de transcendência. 1. A parte agravante transcreveu na íntegra a decisão do Tribunal Regional, sem destacar os trechos específicos que tratam da controvérsia objeto do recurso de revista, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Inviabilizado, assim, o exame das matérias de fundo - "Honorários Advocatícios" e "Honorários Periciais" - , ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001308-51.2019.5.02.0311. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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