Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100936-64.2017.5.01.0008
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/09/2021
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabal…