JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011731-08.2015.5.15.0104

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011731-08.2015.5.15.0104, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM FAVOR DA RECORRENTE (SÚMULA 331, IV, DO TST). O Tribunal Regional consigna que os elementos contidos nos autos corroboram a tese de que a recorrente se beneficiava da prestação de serviços do reclamante por meio da 1ª reclamada, sendo certo que entendimento diverso acerca desse quadro fático, embarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto demandaria a reanálise dos elementos de prova dos autos. Assim, reconhecida a prestação de serviço, a terceirização, ainda que lícita, não afasta a responsabilidade da tomadora dos serviços sobre as verbas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011731-08.2015.5.15.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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