- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-77.2019.5.10.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Conforme destacado na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por ausência de transcendência da causa em relação à matéria impugnada, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Contudo, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 alterou de forma expressiva a questão alusiva à incorporação da gratificação e gerou sensíveis debates acerca da aplicação do entendimento sedimentado na Súmula nº 372 do TST, inclusive no tocante ao período contratual anterior à vigência da norma em referência, tornando prudente o reconhecimento da transcendência jurídica, dado o caráter inédito da discussão. Não obstante, é cediço que as alterações legislativas introduzidas na Norma Celetista não atingem situações já consolidadas sob a égide da lei anterior. No caso, o Regional manteve a sentença que determinou a incorporação da função de confiança ante a comprovação do exercício de funções comissionadas por prazo superior a dez anos em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo perfeitamente aplicável à hipótese dos autos o entendimento pacificado pelo item I da Súmula nº 372 desta Corte. Precedente da SDI-2. Assim, por fundamento diverso, fica mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000908-77.2019.5.10.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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