JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000029-55.2015.5.02.0445

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 1000029-55.2015.5.02.0445, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Em face da existência de sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal, em reclamações constitucionais, assentando a existência, objetiva e automática, de repercussão geral das questões suscitadas em recursos de revista que veiculem a mesma tese, e, portanto, fixando, como efeito lógico-jurídico a imperiosa existência de transcendência das questões suscitadas em recursos perante esta Corte, faz-se impositiva a elisão do regime processual antes adotado. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. O reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da existência de repercussão geral da questão, Tema 246, mostra-se suficiente para a declaração da transcendência jurídica . 2. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 4. No presente caso, o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático-probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou estar cabalmente comprovada a culpa in vigilando do Reclamado, destacando a ocorrência de repetidas irregularidades no decorrer do contrato de trabalho da parte Autor. 5. Configurada, pois, a culpa in vigilando , conforme assentado pela Corte Regional, é legítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. 2. JUROS DE MORA. NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART, 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, verifico que, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000029-55.2015.5.02.0445. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000371-87.2019.5.09.0303

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/09/2021

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Em face da existência de sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal, em reclamações constitucionais, assentando a existência, objetiva e automática, de repercussão geral das questões suscitadas em recursos …

Agravo 0001784-13.2016.5.10.0013

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/09/2021

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Em face da existência de sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal, em reclamações constitucionais, assentando a existência, objetiva e automática, de repercussão geral das questões suscitadas em recursos …

Agravo 1000163-74.2018.5.02.0252

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/09/2021

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Constatado o equívoco da decisão ora agravada quanto à transcendência da matéria, impõe-se a reconsideração da decisão e a análise do recurso de revista. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 1…

Agravo 0011868-43.2018.5.15.0117

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/09/2021

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Constatado o equívoco da decisão ora agravada quanto à transcendência da matéria, impõe-se a reconsideração da decisão e a análise do recurso de revista. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020218-80.2018.5.04.0002

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Considerando o recente pronunciamento, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032/1995, e a repercussão da tese s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.