Agravo 0000089-91.2019.5.08.0201
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218. NÃO PROVIMENTO. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000089-91.2019.5.08.0201. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO…