JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000679-91.2017.5.21.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0000679-91.2017.5.21.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pela parte agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000679-91.2017.5.21.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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