JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001990-30.2016.5.02.0046

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001990-30.2016.5.02.0046, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado considerou incabível o recurso de revista, nos moldes da Súmula 214 do TST, de modo a contaminar a própria transcendência do apelo, independentemente das matérias esgrimidas (preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e prescrição) e do valor dado à causa (R$ 5 0.000,00 ). 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente o fundamento do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001990-30.2016.5.02.0046. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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