- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo Interno 0000060-53.2015.5.02.0070, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUEM PARCELAS NÃO COMPUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS. Tendo em vista o que dispõe o art. 37, XIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUEM PARCELAS NÃO COMPUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante da possível violação ao artigo o art. 37, XIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUEM PARCELAS NÃO COMPUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS. A Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do art. 129, conferiu aos servidores estaduais o direito à parcela "sexta parte" sobre os vencimentos integrais. Entretanto devem ser excluídas as gratificações instituídas por leis complementares estaduais que expressamente vedam a sua integração à remuneração, em deferência ao princípio da legalidade . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000060-53.2015.5.02.0070. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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