JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000616-22.2014.5.05.0421

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
13/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0000616-22.2014.5.05.0421, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEMA 932 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828.040/DF, fixou a tese no Tema 932 do ementário de Repercussão Geral no sentido de ser o art. 927, parágrafo único, do Código Civil compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. 3. Assim, a situação em tela está estritamente relacionada ao Tema 932 do ementário de Repercussão Geral do STF. 4. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000616-22.2014.5.05.0421. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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