JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011913-66.2017.5.03.0036

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
13/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo Interno 0011913-66.2017.5.03.0036, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Verificou-se no acórdão objeto do recurso extraordinário que a Turma negou provimento ao agravo em razão de óbice de natureza exclusivamente processual (inobservância de requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) . 2. Dessa forma, a única questão passível de discussão por meio do recurso extraordinário seria a relativa aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do TST, cuja possibilidade de reexame já foi afastada pelo STF, por ausência de repercussão geral da matéria (Tema 181). 3. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada . Verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011913-66.2017.5.03.0036. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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