JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011418-05.2015.5.01.0050

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0011418-05.2015.5.01.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 896, § 1º - A, I, II E III, DA CLT. Esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, pois o recurso de revista não se mostrava viável, diante das diretrizes consubstanciadas nas Súmulas 23, 126, 296, 333 e 337do TST e no art. 896, §1º-A, II e III, CLT, o que se mantém. Por oportuno, acresça-se que a reclamada, em seu recurso de revista , transcreveu todo o teor da decisão em relação ao tema do recurso de revista sem indicar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011418-05.2015.5.01.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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