- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo 0011353-13.2014.5.01.0222, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Ao interpor o recurso de revista, a Parte Recorrente não cuidou de transcrever os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o seu conhecimento. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância ao artigo 932, III e IV, do CPC, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011353-13.2014.5.01.0222. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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