JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010194-66.2016.5.03.0171

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0010194-66.2016.5.03.0171, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Porquanto explicitadas as razões de decidir por esta 3ª Turma, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 -, sem qualquer descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, não se observam as omissões e contradições apontadas, salientando-se que a estreita via dos embargos de declaração não é adequada para a revisão de decisões judiciais. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010194-66.2016.5.03.0171. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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