JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000897-64.2016.5.06.0005

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000897-64.2016.5.06.0005, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VÍCIOS INEXISTENTES . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000897-64.2016.5.06.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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