JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011540-28.2016.5.15.0071

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011540-28.2016.5.15.0071, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CAPÍTULO DO ACÓRDÃO TRANSCRITO QUASE NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 2. ADICIONAL NOTURNO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela presença das condições que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade. Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa infensa à instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011540-28.2016.5.15.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. 1.1 . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de negociação coletiva a validar o sistema de turno ininterrupto de revezamento com jornada superior a seis horas. 1.2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em qu…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Com base na prova dos autos, o Regional concluiu que o reclamante laborou em ambiente artificialmente frio e os EPIs fornecidos não eram capazes de neutralizar a insalubridade. Eventual reforma da decisão demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. HORAS EXTRA…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A transcrição integral dos tópicos do acórdão, sem destaque algum dos trechos impugnados, no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais co…

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