Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000822-95.2018.5.09.0029
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição, pela parte, do inteiro teor dos capítulos da decisão recorrida, sem destaques, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo (inciso I), nem demonstração analí…