- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0100753-15.2016.5.01.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Não prospera a alegada omissão do acórdão embargado, quanto à observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que esta e. Turma foi categórica no sentido de que o trecho transcrito no recurso de revista não era suficiente a demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso, pois não trazia todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Regional. O acórdão embargado expressamente indicou qual o trecho do acórdão do Regional que o autor deveria ter transcrito no seu recurso de revista, que dá a exata dimensão da natureza salarial da parcela antes da adesão ao PAT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100753-15.2016.5.01.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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