- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021437-76.2015.5.04.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No agravo, a Recorrente devolve à apreciação apenas os argumentos relacionados à modalidade do vínculo havido entre as Partes. No aspecto, conforme descrito pela Autoridade Regional, ao denegar o seguimento ao recurso de revista, a Recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Não se trata de decisão fundamentada na distribuição do ônus da prova. No caso, o acórdão regional está fundamentado no exame da prova dos autos. Por isso, não há ofensa aos arts 373, I, do CPC e 818 da CLT, mencionados no presente agravo . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021437-76.2015.5.04.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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